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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

578

Tema

STJREsp 1.337.790/PR

Tese firmada

Discute se a parte executada, ainda que não apresente elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC), possui direito subjetivo à aceitação do bem por ela nomeado à penhora em Execução Fiscal, em desacordo com a ordem prevista nos arts. 11 da lei 6.830/1980 e 655 do CPC.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

Em princípio, nos termos do art. 9°, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC.

  1. Afetado12 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado12 de junho de 2013
  3. Acórdão publicado7 de outubro de 2013
  4. Trânsito em julgado

579

Tema

STFRE 581.488

Tese firmada

Melhoria do tipo de acomodação de paciente internado pelo Sistema Único de Saúde - SUS mediante o pagamento da diferença respectiva.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema Único de Saúde, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes.

  1. Repercussão reconhecida31 de agosto de 2012
  2. Mérito julgado3 de dezembro de 2015
  3. Acórdão publicado8 de abril de 2016
  4. Trânsito em julgado1 de setembro de 2016

579

Tema

STJREsp 1.305.472/RN

Cancelado

Servidor Público. Execução em mandado de segurança. Pagamento de parcelas vencidas entre a impetração e o trânsito em julgado.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Discussão quanto à aplicação do disposto no art. 730, II, do CPC. Tema cancelado por determinação da ministra Regina Helena Costa (sucessora de acervo), Ofício n. 5/2018 - GMRHC, nos seguintes termos: "[...] tendo em vista o julgamento do Tema 831/STF (RE 889173 RG, Rel. Luiz Fux, julgado em 07/08/2015, Processo Eletrônico Repercussão Geral - Mérito, DJe 17/08/2015)".

580

Tema

STJREsp 1.330.473/SP

Tese firmada

Discute-se a prerrogativa de o procurador de Conselho de Fiscalização ser intimado pessoalmente nos autos de execução fiscal, nos termos do art. 25 da Lei 6.830/80.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

Tese

Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado.

  1. Afetado12 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado12 de junho de 2013
  3. Acórdão publicado2 de agosto de 2013
  4. Trânsito em julgado

581

Tema

STFRE 651.703

Tese firmada

Incidência do ISS sobre atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

As operadoras de planos de saúde realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88.

  1. Repercussão reconhecida7 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado29 de setembro de 2016
  3. Acórdão publicado26 de abril de 2017
  4. Trânsito em julgado14 de maio de 2022

581

Tema

STJREsp 1.110.520/SP

Tese firmada

Questão relativa à natureza hedionda dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor quando praticados na forma simples.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Tese

Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei nº 12.015/2009, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo.

  1. Afetado20 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado26 de setembro de 2012
  3. Acórdão publicado4 de dezembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

582

Tema

STFRE 673.707

Tese firmada

Cabimento de habeas data para fins de acesso a informações incluídas em banco de dados denominado SINCOR – Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica, da Receita Federal.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

  1. Repercussão reconhecida7 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado17 de junho de 2015
  3. Acórdão publicado30 de setembro de 2015
  4. Trânsito em julgado27 de outubro de 2015

582

Tema

STJREsp 1.343.065/RS

Tese firmada

SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LEI 11.907/09. PLANO ESPECIAL DE CARGOS E SALÁRIOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA. GAE. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

A Lei n. 11.907/2009, que (...) produziu efeitos financeiros retroativos a 1/7/2008, determinou a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores a partir de 1/7/2008 e estabeleceu que, para evitar pagamento em duplicidade dos valores da GAE, a nova remuneração (que já continha os valores da GAE incorporados) não poderia ser cumulada com os valores já percebidos anteriormente pelos servidores a título de GAE.

  1. Afetado21 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado28 de novembro de 2012
  3. Acórdão publicado4 de dezembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

583

Tema

STFARE 697.514

Sem repercussão geral

Prescrição aplicável (total ou parcial) no âmbito da Justiça do Trabalho.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão de a prescrição ser total ou parcial, no Direito do Trabalho, quando se discute, a título de complementação, o pagamento de parcelas nunca recebidas, provenientes de norma regulamentar revogada antes da aposentadoria, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada7 de setembro de 2012
  2. Acórdão publicado14 de setembro de 2012
  3. Trânsito em julgado14 de setembro de 2012

583

Tema

STJREsp 1.114.150/PR

Cancelado

Questiona-se a possibilidade de concessão de liberdade provisória a preso, em flagrante, pela suposta prática do crime de tráfico ilícito de drogas (art. 33, caput,da Lei n.º 11.343/2006), haja visto a vedação expressa do art. 44 da Lei n.º 11.343/2006.

Relatoria: min. Alderita Ramos de Oliveira (desembargadora Convocada do Tj/pe)

"Pacificado o tema, e por não mais existirem os pressupostos de que tratam o art. 543-C do Código de Processo Civil e a Resolução n. 8 do STJ, de 7/8/2008, determino seja cancelada a submissão do presente recurso especial ao regime dos recursos repetitivos."

584

Tema

STFARE 655.403

Sem repercussão geral

Possibilidade de ingresso da Aneel e da Eletrobrás no polo passivo de ação de restituição de valores, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, e análise de eventual prescrição da ação.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da possibilidade de inclusão das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás e da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no polo passivo da ação, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, bem como da prescrição da pretensão de repetição de indébito ajuizada pelo recorrido, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada14 de setembro de 2012
  2. Acórdão publicado28 de maio de 2013
  3. Trânsito em julgado3 de junho de 2013

584

Tema

STJREsp 1.344.771/RS

Tese firmada

Discute-se, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a competência para o julgamento de demandas referentes à existência de obstáculo à obtenção do diploma após a conclusão de curso de ensino a distância, por causa da ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Em se tratando de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, razão pela qual deve a competência ser atribuída à Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal de 1988.

  1. Afetado6 de novembro de 2012
  2. Mérito julgado24 de abril de 2013
  3. Acórdão publicado29 de agosto de 2013
  4. Trânsito em julgado

585

Tema

STFAI 797.937

Sem repercussão geral

Diminuição da base de cálculo de contribuições previdenciárias em decorrência de acordo celebrado em execução trabalhista.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão acerca da possibilidade de acordo firmado na fase de execução da sentença trabalhista condenatória transitada em julgado resultar em diminuição da base de cálculo das contribuições previdenciárias tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada14 de setembro de 2012
  2. Acórdão publicado30 de abril de 2013
  3. Trânsito em julgado17 de maio de 2013

585

Tema

STJREsp 1.947.845/SP

Tese firmada

Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 585/STJ, para fins de adequar a redação à hipótese de multirreincidência, com delimitação dos efeitos da compensação para ambas as espécies de reincidência (genérica e específica).

Relatoria: min. Sebastião Reis Júnior

Tese

É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.

  1. Afetado29 de outubro de 2012
  2. Mérito julgado10 de abril de 2013
  3. Acórdão publicado17 de abril de 2013
  4. Trânsito em julgado

586

Tema

STFAI 855.810

Sem repercussão geral

Necessidade de lei em sentido formal para a fixação do valor de gratificações mensais pagas a chefes de cartório e escrivães eleitorais.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão sobre a necessidade de lei em sentido formal para a fixação do valor das gratificações mensais pagas a chefes de cartório e escrivães eleitorais tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada14 de setembro de 2012
  2. Acórdão publicado30 de abril de 2013
  3. Trânsito em julgado19 de agosto de 2013

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