Repercussão geral e repetitivos
STFTema 580 · RE 702.362
Competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral (§ 2º do art. 184 do CP).
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso V do art. 109 da Constituição Federal, o juízo competente — se a Justiça Federal ou a Estadual — para processar e julgar o crime de violação de direito autoral (§ 2º do art. 184 do CP), tendo em conta a existência de tratados internacionais por meio dos quais o Brasil se compromete a combater o mencionado delito.
Andamento
- Repercussão reconhecida7 de setembro de 2012
- Mérito julgado19 de dezembro de 2023
- Acórdão publicado15 de março de 2024
- Trânsito em julgado5 de abril de 2024
Fontes ligadas
- CF, art. 109, VNormaos crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
- CP, art. 184, § 2ºNormaNa mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.