Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

1

Tema

STFRE 559.937

Tese firmada

Base de cálculo do PIS e da COFINS sobre a importação.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Tese

É inconstitucional a parte do art. 7º, I, da Lei 10.865/2004 que acresce à base de cálculo da denominada PIS/COFINS-Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições.

  1. Repercussão reconhecida21 de março de 2013
  2. Mérito julgado21 de março de 2013
  3. Acórdão publicado17 de outubro de 2013
  4. Trânsito em julgado24 de outubro de 2014

2

Tema

STFRE 560.626

Tese firmada

Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991.

  1. Repercussão reconhecida12 de dezembro de 2007
  2. Mérito julgado12 de junho de 2008
  3. Acórdão publicado28 de novembro de 2008
  4. Trânsito em julgado11 de fevereiro de 2009

3

Tema

STFRE 559.943

Tese firmada

Prazo prescricional para a cobrança de contribuições sociais devidas à Seguridade Social.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese

São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

  1. Repercussão reconhecida28 de novembro de 2007
  2. Mérito julgado12 de junho de 2008
  3. Acórdão publicado26 de setembro de 2008
  4. Trânsito em julgado19 de dezembro de 2014

4

Tema

STFRE 566.621

Tese firmada

Termo a quo do prazo prescricional da ação de repetição de indébito relativa a tributos sujeitos a lançamento por homologação e pagos antecipadamente.

Relatoria: min. Rosa Weber

Tese

É inconstitucional o art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118/2005, de modo que, para os tributos sujeitos a homologação, o novo prazo de 5 anos para a repetição ou compensação de indébito aplica-se tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.

  1. Repercussão reconhecida16 de agosto de 2011
  2. Mérito julgado4 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado11 de outubro de 2011
  4. Trânsito em julgado17 de novembro de 2011

5

Tema

STFRE 561.836

Tese firmada

Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

I - Ao editar a Lei 8.880/1994, a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua competência prevista no art. 22, VI, da Constituição de 1988. Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma forma incompatível com a prevista na Lei nº 8.880/94 será inconstitucional, mormente quando acarretar redução de vencimentos; II - O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória.

  1. Repercussão reconhecida12 de dezembro de 2007
  2. Mérito julgado27 de setembro de 2013
  3. Acórdão publicado10 de fevereiro de 2014
  4. Trânsito em julgado12 de abril de 2016

6

Tema

STFRE 566.471

Tese firmada

Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

  1. Repercussão reconhecida3 de dezembro de 2007
  2. Mérito julgado11 de março de 2020
  3. Acórdão publicado28 de novembro de 2024
  4. Trânsito em julgado4 de outubro de 2025

7

Tema

STFRE 556.385

Sem repercussão geral

Redução, de ofício, de multa fixada em sentença, no caso de descumprimento de obrigação de fazer.

Relatoria: min. Menezes Direito

Tese sobre a repercussão

A questão da possibilidade de o juízo reduzir, de ofício, multa fixada em sentença, no caso de descumprimento de obrigação de fazer, ou não fazer (art. 461, § 6º, atual art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil), não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica, que transcenda ao interesse das partes

  1. Repercussão negada12 de dezembro de 2007
  2. Acórdão publicado13 de dezembro de 2007
  3. Trânsito em julgado7 de dezembro de 2007

8

Tema

STFRE 564.413

Tese firmada

Imunidade do lucro da exportação à CSLL após a Emenda Constitucional nº 33/2001.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL incide sobre o lucro decorrente das exportações. A imunidade prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, não o alcança.

  1. Repercussão reconhecida5 de dezembro de 2007
  2. Mérito julgado12 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado3 de novembro de 2010
  4. Trânsito em julgado10 de novembro de 2014

9

Tema

STFRE 565.138

Sem repercussão geral

Indenização por danos morais e materiais decorrentes de manipulação de resultados de partidas de futebol.

Relatoria: min. Menezes Direito

Tese sobre a repercussão

A questão do pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de manipulação de resultados de partidas de futebol não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica, que transcenda ao interesse das partes.

  1. Repercussão negada12 de dezembro de 2007
  2. Acórdão publicado13 de dezembro de 2007
  3. Trânsito em julgado7 de dezembro de 2007

10

Tema

STFRE 565.506

Sem repercussão geral

Vício de iniciativa de projeto de lei que tornou obrigatória a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese sobre a repercussão

A questão do vício de iniciativa de projeto de lei distrital que torna obrigatória a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres nas vias nele especificadas não tem repercussão geral, por disciplinar situação de interesse local e ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

  1. Repercussão negada12 de dezembro de 2007
  2. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2008
  3. Trânsito em julgado1 de fevereiro de 2008

11

Tema

STFRE 565.653

Sem repercussão geral

Prazo para pagamento de parcelas em dinheiro fixadas por sentença que julgou processo de desapropriação.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese sobre a repercussão

A questão da adoção do regime de pagamento parcelado de precatórios do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT para saldar crédito reconhecido na sentença proferida em ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

  1. Repercussão negada12 de dezembro de 2007
  2. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2008
  3. Trânsito em julgado1 de fevereiro de 2008

12

Tema

STFRE 566.198

Sem repercussão geral

a) Competência exclusiva dos Municípios para decretar desapropriação por interesse público com vistas à construção ou ampliação de distritos industriais; b) Existência de desvio de finalidade na expedição de decreto expropriatório.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese sobre a repercussão

I - A questão da legitimidade do Estado para editar decreto expropriatório por interesse público de imóvel localizado em Município, destinado à construção ou ampliação de distritos industriais, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes; II - A questão da configuração de desvio de finalidade do decreto expropriatório, que beneficia uma pessoa ou somente interesse privado, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

  1. Repercussão negada12 de dezembro de 2007
  2. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2008
  3. Trânsito em julgado15 de fevereiro de 2008

13

Tema

STFRE 562.276

Tese firmada

Responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Tese

É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620/1993, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social.

  1. Repercussão reconhecida11 de outubro de 2012
  2. Mérito julgado11 de outubro de 2012
  3. Acórdão publicado10 de outubro de 2014
  4. Trânsito em julgado22 de outubro de 2014

14

Tema

STFRE 568.657

Sem repercussão geral

Exigibilidade de cobrança amigável prévia ao ajuizamento da execução fiscal, prevista em Código Tributário Municipal.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese sobre a repercussão

A questão da realização da cobrança amigável pela Administração Pública municipal, prévia ao ajuizamento da execução fiscal, se a exigibilidade está prevista em Código Tributário Municipal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

  1. Repercussão negada12 de dezembro de 2007
  2. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2008
  3. Trânsito em julgado1 de fevereiro de 2008

15

Tema

STFRE 570.177

Tese firmada

Direito de praça à remuneração não inferior a um salário-mínimo.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

  1. Repercussão reconhecida12 de dezembro de 2007
  2. Mérito julgado30 de abril de 2008
  3. Acórdão publicado27 de junho de 2008
  4. Trânsito em julgado8 de agosto de 2008

16

Tema

STFRE 643.247

Tese firmada

Cobrança de taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.

  1. Repercussão reconhecida20 de outubro de 2011
  2. Mérito julgado24 de maio de 2017
  3. Acórdão publicado19 de dezembro de 2017
  4. Trânsito em julgado16 de agosto de 2019

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.