STFTema 585 · AI 797.937
Diminuição da base de cálculo de contribuições previdenciárias em decorrência de acordo celebrado em execução trabalhista.
Relatoria: min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão acerca da possibilidade de acordo firmado na fase de execução da sentença trabalhista condenatória transitada em julgado resultar em diminuição da base de cálculo das contribuições previdenciárias tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XXVI do art. 5º e do inciso VIII do art. 114 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de acordo celebrado em fase de execução trabalhista resultar em diminuição da base de cálculo das contribuições previdenciárias, tendo em conta o princípio de proteção à coisa julgada.
Andamento
- Repercussão negada14 de setembro de 2012
- Acórdão publicado30 de abril de 2013
- Trânsito em julgado17 de maio de 2013