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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

586

Tema

STJREsp 1.114.605/PR

Tese firmada

Discute-se a possibilidade de rescisão de acórdão proferido em ação de restituição de parcelas pagas por consorciados desistentes, com base em documento novo e erro de fato.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

Em sede de ação rescisória, microfilmes de cheques nominais emitidos por empresa de consórcio configuram documentos novos, nos termos do art. 485, VII, do CPC, aptos a respaldar o pedido rescisório por comprovarem que a restituição das parcelas pagas pelo consorciado desistente já havia ocorrido antes do julgamento do processo originário.

  1. Afetado5 de novembro de 2012
  2. Mérito julgado12 de junho de 2013
  3. Acórdão publicado17 de junho de 2013
  4. Trânsito em julgado

587

Tema

STFARE 690.819

Sem repercussão geral

Excesso de execução decorrente de eventual erro de cálculo em processo alusivo a diferenças de correção monetária em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da caracterização de excesso de execução pelo erro de cálculo nos processos em que se discute a cobrança dos expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada14 de setembro de 2012
  2. Acórdão publicado8 de setembro de 2014
  3. Trânsito em julgado15 de setembro de 2014

587

Tema

STJREsp 1.520.710/RS

Tese firmada

Discute-se a possibilidade ou não de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a sua compensação.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

a) Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973. b) Inexistência de reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos: ausência dos pressupostos do instituto da compensação (art. 368 do Código Civil). Impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução.

  1. Afetado15 de junho de 2015
  2. Mérito julgado18 de dezembro de 2018
  3. Acórdão publicado2 de abril de 2019
  4. Trânsito em julgado

588

Tema

STFRE 662.224

Sem repercussão geral

Modificação ou revogação de lei municipal mediante decreto, por alegada contrariedade a lei federal.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese sobre a repercussão

A questão da validade de o ato administrativo normativo (decreto municipal) modificar ou revogar lei municipal, contestada em face da legislação federal, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada14 de setembro de 2012
  2. Acórdão publicado10 de maio de 2013
  3. Trânsito em julgado22 de maio de 2013

588

Tema

STJREsp 1.348.679/MG

Tese firmada

Discute-se a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

Constatado que o STF não declarou a inconstitucionalidade de tributo (ADI 3.106/MG), e sim fixou a natureza da relação jurídica como não tributária (não compulsória), afasta-se a imposição irrestrita da repetição de indébito amparada pelos arts. 165 a 168 do CTN. Observadas as características da boa-fé, da voluntariedade e o aspecto sinalagmático dos contratos, a manifestação de vontade do servidor em aderir ao serviço ofertado pelo Estado ou o usufruto da respectiva prestação de saúde geram, em regra, automático direito à contraprestação pecuniária, assim como à repetição de indébito das cobranças nos períodos em que não haja manifestação de vontade do servidor. Considerando a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exarada pelo STF, até 14.4.2010 a cobrança pelos serviços de saúde é legítima pelo IPSEMG com base na lei estadual, devendo o entendimento aqui exarado incidir a partir do citado marco temporal, quando a manifestação de vontade ou o usufruto dos serviços pelo servidor será requisito para a cobrança. De modo geral, a constatação da formação da relação jurídico-contratual entre o servidor e o Estado de Minas Gerais é tarefa das instâncias ordinárias, já que necessário interpretar a legislação estadual (Súmula 280/STF) e analisar o contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ).

  1. Afetado12 de novembro de 2012
  2. Mérito julgado23 de novembro de 2016
  3. Acórdão publicado29 de maio de 2017
  4. Trânsito em julgado

589

Tema

STFARE 685.029

Sem repercussão geral

Revisão de renda mensal de benefício previdenciário mediante aplicação dos mesmos índices utilizados para reajuste do teto do salário-de-contribuição, relativamente aos meses de junho de 1999 e maio de 2004.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da adoção, para fins de revisão da renda mensal de benefício previdenciário, dos mesmos índices aplicados para o reajuste do teto do salário-de-contribuição, relativamente aos meses de junho de 1999 (Portaria n. 5.188/1999) e maio de 2004 (Decreto n. 5.061/2004), conforme o disposto nas Emendas Constitucionais n. 20/1998 e n. 41/2003, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada21 de setembro de 2012
  2. Acórdão publicado7 de novembro de 2014
  3. Trânsito em julgado11 de dezembro de 2014

589

Tema

STJREsp 1.353.801/RS

Tese firmada

Discute-se a possibilidade de suspensão, nos termos da legislação vigente, do andamento de inúmeros processos até o julgamento em ação coletiva da tese jurídica de fundo neles indicada.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.

  1. Afetado13 de novembro de 2012
  2. Mérito julgado14 de agosto de 2013
  3. Acórdão publicado23 de agosto de 2013
  4. Trânsito em julgado

590

Tema

STFRE 688.223

Tese firmada

Incidência de ISS sobre contratos de licenciamento ou de cessão de programas de computador (software) desenvolvidos para clientes de forma personalizada.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

[é] constitucional a incidência do ISS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03.

  1. Repercussão reconhecida21 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado6 de dezembro de 2021
  3. Acórdão publicado3 de março de 2022
  4. Trânsito em julgado20 de maio de 2022

590

Tema

STJREsp 1.349.363/SP

Tese firmada

EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACEN-JUD. DOCUMENTOS SIGILOSOS. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado.

  1. Afetado16 de novembro de 2012
  2. Mérito julgado22 de maio de 2013
  3. Acórdão publicado31 de maio de 2013
  4. Trânsito em julgado

591

Tema

STFRE 659.109

Sem repercussão geral

Extensão, às complementações de aposentadoria, de benefício concedido indistintamente aos empregados ativos em razão de acordo coletivo de trabalho.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese sobre a repercussão

A questão do direito ao recebimento pelos aposentados e pensionistas, a título de complementação de aposentadoria, das vantagens concedidas em acordo coletivo de trabalho, aos empregados em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada21 de setembro de 2012
  2. Acórdão publicado15 de maio de 2013
  3. Trânsito em julgado22 de outubro de 2014

591

Tema

STJREsp 1.353.016/PE

Tese firmada

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE. PERCEPÇÃO PELOS ADVOGADOS DA UNIÃO. MP N. 2.048-26/2000.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Não prospera a tese dos autores de que a supressão da GAE pelo art. 59 da MP 2.048-26/0000 diz respeito apenas aos cargos referidos no art. 1º desta medida provisória (artigo este que não cita o cargo de Advogado da União). Isso porque o art. 41 da MP 2.048-26/0000, que menciona o cargo de Advogado da União, deve ser interpretado sistemática e teleologicamente com o art. 59 do mesmo diploma legal.

  1. Afetado16 de novembro de 2012
  2. Mérito julgado12 de junho de 2013
  3. Acórdão publicado21 de junho de 2013
  4. Trânsito em julgado

592

Tema

STFRE 841.526

Tese firmada

Responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de detento.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.

  1. Repercussão reconhecida24 de outubro de 2014
  2. Mérito julgado30 de março de 2016
  3. Acórdão publicado1 de agosto de 2016
  4. Trânsito em julgado7 de setembro de 2016

592

Tema

STJREsp 1.559.965/RS

Tese firmada

Discute-se a legitimidade da União para as ações relativas ao pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei 11.738/2008.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

Os dispositivos do art. 4º, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.738/2008 não amparam a tese de que a União é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério, afigurando-se correta a decisão que a exclui da lide e declara a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito ou, em sendo a única parte na lide, que decreta a extinção da demanda sem resolução do mérito.

  1. Afetado15 de outubro de 2015
  2. Mérito julgado14 de junho de 2017
  3. Acórdão publicado21 de junho de 2017
  4. Trânsito em julgado

593

Tema

STFRE 330.817

Tese firmada

Imunidade tributária de livro eletrônico (e-book) gravado em CD-ROM.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.

  1. Repercussão reconhecida21 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado8 de março de 2017
  3. Acórdão publicado31 de agosto de 2017
  4. Trânsito em julgado13 de março de 2018

593

Tema

STJREsp 1.193.196/MG

Tese firmada

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 184, § 2°, DO CP. MERCANCIA DE CD'S E DVD'S "PIRATAS". ATIPICIDADE DA CONDUTA EM FACE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Tese

Considera-se "típica, formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CD's E DVD's 'piratas'."

  1. Afetado11 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado26 de setembro de 2012
  3. Acórdão publicado4 de dezembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

594

Tema

STFRE 627.294

Tese firmada

Aplicação das regras previstas nos §§ 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal (redação originária) a servidor celetista aposentado ou falecido antes do advento da Lei 8.112/90.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

As regras dos parágrafos 4º e 5º do artigo 40 da Constituição Federal, na redação anterior à EC 20/1998, não se aplicam ao servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho que se aposentou ou faleceu antes do advento da Lei nº 8.112/1990.

  1. Repercussão reconhecida21 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado21 de setembro de 2012
  3. Acórdão publicado4 de outubro de 2012
  4. Trânsito em julgado22 de outubro de 2012

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