Fontes do Direito
Do texto da lei ao precedente que o interpreta
Leis, súmulas, temas e enunciados ligados entre si, artigo por artigo, com a força de cada fonte à vista.
Experimente:art. 5º, LXVIISV 25Tema 69Súmula 419 STJ
Cinco fontes
Nem toda fonte tem a mesma força
Cada conteúdo traz um selo que diz até onde ele obriga.
LeisA Constituição e os principais códigos em texto integral, com o que os tribunais e as jornadas disseram sobre cada artigo.NormaSúmulas vinculantesAprovadas pelo STF. Obrigam os demais órgãos do Judiciário e a administração pública em todas as esferas.VinculanteCF, art. 103-ARepercussão geral e repetitivosA questão levada a julgamento e a tese fixada: repercussão geral no STF, repetitivos no STJ e no TST.Precedente qualificadoCPC, art. 927SúmulasA jurisprudência dominante do STF, do STJ e do TST resumida em um enunciado, com a situação de cada uma.SúmulaOrientação consolidada (CPC, art. 926, § 1º)EnunciadosConclusões de jornadas e fóruns: CJF, FONAJE e FONAJEF.Não vinculanteOrienta, não obriga
Por que ligar as fontes
A Constituição ainda prevê a prisão do depositário infiel. Desde 2008, o Supremo a considera ilícita.
Ler só o inciso engana. Na lei anotada, ele já vem com a Súmula Vinculante 25, o Tema 60 e o que mais se decidiu sobre o assunto.
Abrir o art. 5º, LXVIIConstituição e códigos
CFConstituição da República Federativa do BrasilConstituição de 1988CCCódigo CivilLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002CPCCódigo de Processo CivilLei nº 13.105, de 16 de março de 2015CDCCódigo de Defesa do ConsumidorLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990CPCódigo PenalDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940CPPCódigo de Processo PenalDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941CLTConsolidação das Leis do TrabalhoDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943CTNCódigo Tributário NacionalLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

