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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 584 · REsp 1.344.771/RS

Discute-se, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a competência para o julgamento de demandas referentes à existência de obstáculo à obtenção do diploma após a conclusão de curso de ensino a distância, por causa da ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Em se tratando de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, razão pela qual deve a competência ser atribuída à Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal de 1988.

Andamento

  1. Afetado6 de novembro de 2012
  2. Mérito julgado24 de abril de 2013
  3. Acórdão publicado29 de agosto de 2013
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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