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Tema
STJREsp 1.091.443/SP
Tese firmadaQuestão referente à necessidade de anuência do devedor para substituição processual do polo ativo, decorrente de cessão de crédito, nos autos de ação de execução.
Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura
Tese
A substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.
- Afetado10 de outubro de 2008
- Mérito julgado2 de maio de 2012
- Acórdão publicado29 de maio de 2012
- Trânsito em julgado
