Repercussão geral e repetitivos
STJTema 580 · REsp 1.330.473/SP
Discute-se a prerrogativa de o procurador de Conselho de Fiscalização ser intimado pessoalmente nos autos de execução fiscal, nos termos do art. 25 da Lei 6.830/80.
Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima
Tese
Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado.
Andamento
- Afetado12 de setembro de 2012
- Mérito julgado12 de junho de 2013
- Acórdão publicado2 de agosto de 2013
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.