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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 580 · REsp 1.330.473/SP

Discute-se a prerrogativa de o procurador de Conselho de Fiscalização ser intimado pessoalmente nos autos de execução fiscal, nos termos do art. 25 da Lei 6.830/80.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado.

Andamento

  1. Afetado12 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado12 de junho de 2013
  3. Acórdão publicado2 de agosto de 2013
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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