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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 581 · RE 651.703

Incidência do ISS sobre atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário Direito do Consumidor

Tese

As operadoras de planos de saúde realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso V do art. 153 e do inciso III do art. 156 da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas pelas operadoras de planos de saúde.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida7 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado29 de setembro de 2016
  3. Acórdão publicado26 de abril de 2017
  4. Trânsito em julgado14 de maio de 2022

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