Repercussão geral e repetitivos
STFTema 581 · RE 651.703
Incidência do ISS sobre atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Tese
As operadoras de planos de saúde realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso V do art. 153 e do inciso III do art. 156 da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas pelas operadoras de planos de saúde.
Andamento
- Repercussão reconhecida7 de setembro de 2012
- Mérito julgado29 de setembro de 2016
- Acórdão publicado26 de abril de 2017
- Trânsito em julgado14 de maio de 2022