Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

570

Tema

STJREsp 1.340.553/RS

Tese firmada

Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): se a ausência de intimação da Fazenda Pública quanto ao despacho que determina o arquivamento da execução (art. 40, § 2º) ilide a decretação da prescrição intercorrente.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73, correspondente ao art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.

  1. Afetado31 de agosto de 2012
  2. Mérito julgado12 de setembro de 2018
  3. Acórdão publicado16 de outubro de 2018
  4. Trânsito em julgado

571

Tema

STFRE 647.827

Tese firmada

Aposentadoria compulsória de titular de serventia judicial não estatizada.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.

  1. Repercussão reconhecida17 de novembro de 2015
  2. Mérito julgado15 de fevereiro de 2017
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2018
  4. Trânsito em julgado21 de fevereiro de 2018

571

Tema

STJREsp 1.340.553/RS

Tese firmada

Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): se a ausência de intimação da Fazenda Pública quanto ao despacho que determina sua manifestação antes da decisão que decreta a prescrição intercorrente (art. 40, § 4º) ilide a decretação da prescrição intercorrente.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73, correspondente ao art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.

  1. Afetado31 de agosto de 2012
  2. Mérito julgado12 de setembro de 2018
  3. Acórdão publicado16 de outubro de 2018
  4. Trânsito em julgado

572

Tema

STFRE 684.169

Tese firmada

Competência para processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Compete à Justiça comum estadual processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro, porque ausente o interesse da União.

  1. Repercussão reconhecida31 de agosto de 2012
  2. Mérito julgado31 de agosto de 2012
  3. Acórdão publicado23 de outubro de 2012
  4. Trânsito em julgado19 de novembro de 2012

572

Tema

STJREsp 1.124.552/RS

Tese firmada

Questiona se a existência/inexistência de juros capitalizados em contratos que utilizam a Tabela Price é matéria de fato - e por isso demandaria a realização de provas - ou exclusivamente jurídica, dispensada a dilação probatória.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros (ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo), que é questão de fato e não de direito, motivo pelo qual não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em razão dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. É exatamente por isso que, em contratos cuja capitalização de juros seja vedada, é necessária a interpretação de cláusulas contratuais e a produção de prova técnica para aferir a existência da cobrança de juros não lineares, incompatíveis, portanto, com financiamentos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação antes da vigência da Lei n. 11.977/2009, que acrescentou o art. 15-A à Lei n. 4.380/1964. Em se verificando que matérias de fato ou eminentemente técnicas foram tratadas como exclusivamente de direito, reconhece-se o cerceamento, para que seja realizada a prova pericial.

  1. Afetado4 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado3 de dezembro de 2014
  3. Acórdão publicado2 de fevereiro de 2015
  4. Trânsito em julgado

573

Tema

STFRE 640.905

Tese firmada

Ofensa aos princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça pela Portaria 655/93, do Ministério da Fazenda.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento de dívida relativa à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, instituída pela Portaria nº 655/93, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo com depósito judicial dos débitos tributários.

  1. Repercussão reconhecida31 de agosto de 2012
  2. Mérito julgado16 de dezembro de 2016
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2018
  4. Trânsito em julgado1 de março de 2018

573

Tema

STJEREsp 1.175.089/MG

Cancelado

Discute-se o alcance da hipoteca constituída pela construtora em benefício do agente financeiro, como garantia do financiamento do empreendimento, precisamente se o gravame prevalece em relação aos adquirentes das unidades habitacionais.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Afetação cancelada : "Tendo em vista que já não se constata divergência jurisprudencial nos Tribunais no tocante à matéria em exame, desafeto este recurso especial, bem como o tema correspondente, do rito dos recursos representativos de controvérsia." (decisão publicada no DJe de 07/03/2017).

574

Tema

STFRE 680.871

Sem repercussão geral

Desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de oficial que ingressa na carreira por meio de concurso público.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

Não possui repercussão geral a discussão sobre o desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de praça das Forças Armadas que ingressa na carreira por meio de concurso público.

  1. Repercussão negada7 de maio de 2024
  2. Acórdão publicado9 de agosto de 2024
  3. Trânsito em julgado3 de setembro de 2024

574

Tema

STJREsp 1.220.934/RS

Tese firmada

Estabelecer o prazo prescricional para a pretensão de cobrança dos valores pagos pelo consumidor a título de contribuição para a construção das chamadas Plantas Comunitárias de Telefonia.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

A pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se ao prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inc. IV), observada a fórmula de transição prevista no art. 2.028 do mesmo diploma legal.

  1. Afetado4 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado24 de abril de 2013
  3. Acórdão publicado12 de junho de 2013
  4. Trânsito em julgado

575

Tema

STFARE 695.278

Sem repercussão geral

Comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária como requisito para o recebimento do seguro defeso.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão da necessidade de comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária, como requisito para o recebimento do seguro-defeso, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada31 de agosto de 2012
  2. Acórdão publicado11 de setembro de 2012
  3. Trânsito em julgado11 de setembro de 2012

575

Tema

STJREsp 1.243.646/PR

Tese firmada

Questão referente à pretensão de restituição dos valores pagos para o custeio de extensão de rede de energia elétrica.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

1. A participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica não é, por si só, ilegal, uma vez que, na vigência do Decreto n. 41.019/57, havia previsão normativa de obras que deviam ser custeadas pela concessionária (art. 141), pelo consumidor (art. 142), ou por ambos (art.138 e art. 140). 2. Em contratos regidos pelo Decreto n. 41.019/57, o consumidor que solicitara a extensão da rede de eletrificação rural não tem direito à restituição dos valores aportados, salvo na hipótese de (i) ter adiantado parcela que cabia à concessionária - em caso de responsabilidade conjunta (arts. 138 e 140) - ou (ii) ter custeado obra cuja responsabilidade era exclusiva da concessionária (art. 141). Leva-se em consideração, em ambos os casos, a normatização editada pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, que definia os encargos de responsabilidade da concessionária e do consumidor, relativos a pedidos de extensão de redes de eletrificação, com base na natureza de cada obra. 3. À míngua de comprovação de que os valores cuja restituição se pleiteia eram de responsabilidade da concessionária, não sendo o caso de inversão do ônus da prova e não existindo previsão contratual para o reembolso, o pedido de devolução deve ser julgado improcedente.

  1. Afetado4 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado10 de abril de 2013
  3. Acórdão publicado16 de abril de 2013
  4. Trânsito em julgado

576

Tema

STFRE 976.566

Tese firmada

Processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Tese

O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.

  1. Repercussão reconhecida20 de junho de 2016
  2. Mérito julgado13 de setembro de 2019
  3. Acórdão publicado26 de setembro de 2019
  4. Trânsito em julgado4 de outubro de 2019

576

Tema

STJREsp 1.291.575/PR

Tese firmada

Discute-se a força executiva da Cédula de Crédito Bancário, título de crédito disciplinado pela Lei n. 10.931/2004.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial.

  1. Afetado4 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado14 de agosto de 2013
  3. Acórdão publicado2 de setembro de 2013
  4. Trânsito em julgado

577

Tema

STFARE 689.765

Sem repercussão geral

Ajuizamento de ação individual autônoma para pleitear o direito aos juros remuneratórios de caderneta, reconhecido em ação coletiva transitada em julgado.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão da ofensa aos limites à coisa julgada pela propositura de ação individual autônoma para o recebimento de juros remuneratórios mensais e capitalizados da poupança, tendo em vista tratar-se de pedido não compreendido em título executivo decorrente de ação civil pública anteriormente ajuizada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada31 de agosto de 2012
  2. Acórdão publicado13 de setembro de 2012
  3. Trânsito em julgado18 de setembro de 2012

577

Tema

STJREsp 1.300.418/SC

Tese firmada

Discussão referente à forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador (se imediatamente ou somente ao término da obra) em razão da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de qualquer dos contratantes.

  1. Afetado4 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado13 de novembro de 2013
  3. Acórdão publicado10 de dezembro de 2013
  4. Trânsito em julgado

578

Tema

STFRE 662.423

Tese firmada

Aplicação do lapso temporal da Emenda Constitucional 20/98 a integrante de carreira pública escalonada em classes que pleiteia aposentadoria, com proventos relativos ao cargo ao qual promovido, ante o implemento dos requisitos, no cargo originalmente ocupado, antes do advento da emenda em questão.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

(i) Ressalvado o direito de opção, a regra de transição do art. 8º, inciso II da Emenda Constitucional nº 20/98, somente se aplica aos servidores que, quando da sua publicação, ainda não reuniam os requisitos necessários para a aposentadoria; (ii) em se tratando de carreira pública escalonada em classes, a exigência instituída pelo art. 8º, inciso II da Emenda Constitucional n.º 20/98, de cinco anos de efetivo exercício no cargo no qual se dará a aposentadoria, deverá ser compreendida como cinco anos de efetivo exercício na carreira a que pertencente o servidor.

  1. Repercussão reconhecida31 de agosto de 2012
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado25 de novembro de 2020
  4. Trânsito em julgado11 de dezembro de 2020

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.