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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 583 · ARE 697.514

Prescrição aplicável (total ou parcial) no âmbito da Justiça do Trabalho.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Trabalho Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão de a prescrição ser total ou parcial, no Direito do Trabalho, quando se discute, a título de complementação, o pagamento de parcelas nunca recebidas, provenientes de norma regulamentar revogada antes da aposentadoria, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso XXXVI do art. 5º e do inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, a prescrição aplicável (total ou parcial) no âmbito da Justiça do Trabalho.

Andamento

  1. Repercussão negada7 de setembro de 2012
  2. Acórdão publicado14 de setembro de 2012
  3. Trânsito em julgado14 de setembro de 2012

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