Repercussão geral e repetitivos
STJTema 582 · REsp 1.343.065/RS
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LEI 11.907/09. PLANO ESPECIAL DE CARGOS E SALÁRIOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA. GAE. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Tese
A Lei n. 11.907/2009, que (...) produziu efeitos financeiros retroativos a 1/7/2008, determinou a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores a partir de 1/7/2008 e estabeleceu que, para evitar pagamento em duplicidade dos valores da GAE, a nova remuneração (que já continha os valores da GAE incorporados) não poderia ser cumulada com os valores já percebidos anteriormente pelos servidores a título de GAE.
Andamento
- Afetado21 de setembro de 2012
- Mérito julgado28 de novembro de 2012
- Acórdão publicado4 de dezembro de 2012
- Trânsito em julgado
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
- Não há direito adquirido à incorporação da Gratificação por Atividade Executiva - GAE a partir de 1º/07/2008 porque, com a Lei 11.907/2009 - Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (PECFAZ), os novos valores da tabela de vencimento básico dos cargos de nível intermediário operaram a absorção da referida gratificação, deixando de ser paga em separado.