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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 584 · ARE 655.403

Possibilidade de ingresso da Aneel e da Eletrobrás no polo passivo de ação de restituição de valores, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, e análise de eventual prescrição da ação.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da possibilidade de inclusão das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás e da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no polo passivo da ação, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, bem como da prescrição da pretensão de repetição de indébito ajuizada pelo recorrido, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso I do art. 109 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de ingresso da Aneel e da Eletrobrás no polo passivo de ação de restituição de valores despendidos na construção de rede de energia elétrica em imóvel rural, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, bem como a prescrição da ação.

Andamento

  1. Repercussão negada14 de setembro de 2012
  2. Acórdão publicado28 de maio de 2013
  3. Trânsito em julgado3 de junho de 2013

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