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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

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Situação
Ordenação

3.291 temas

714

Tema

STJREsp 1.377.507/SP

Tese firmada

Cinge-se o debate trazido nos autos em saber se, para que o juiz determine a indisponibilidade dos bens e direitos do devedor, na forma do art. 185-A do CTN, faz-se necessária a comprovação do exaurimento dos meios disponíveis para localização de bens penhoráveis por parte do credor. Não se trata, simplesmente, da penhora on-line, mas da necessidade de esgotamento das diligências para a adoção das medidas previstas no art. 185-A do CTN.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

A indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN.

  1. Afetado2 de dezembro de 2013
  2. Mérito julgado26 de novembro de 2014
  3. Acórdão publicado2 de dezembro de 2014
  4. Trânsito em julgado

715

Tema

STFARE 796.473

Sem repercussão geral

Limites territoriais da eficácia de decisão prolatada em ação coletiva.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão da limitação territorial da eficácia da decisão proferida em ação coletiva tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada4 de abril de 2014
  2. Acórdão publicado21 de outubro de 2014
  3. Trânsito em julgado28 de outubro de 2014

715

Tema

STJREsp 1.382.751/DF

Tese firmada

Discussão quanto à competência do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais - CRF/MG para fiscalizar e autuar estabelecimentos que exercem atividade farmacêutica sem a presença de responsável técnico durante todo o horário de funcionamento.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para fiscalização e autuação das farmácias e drogarias, quanto ao cumprimento da exigência de manterem profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos, sob pena de incorrerem em infração passível de multa. Inteligência do art. 24 da Lei n. 3.820/60, c/c o art. 15 da Lei n. 5.991/73.

  1. Afetado4 de dezembro de 2013
  2. Mérito julgado12 de novembro de 2014
  3. Acórdão publicado2 de fevereiro de 2015
  4. Trânsito em julgado

716

Tema

STFARE 790.813

Sem repercussão geral

Possibilidade de limitação à liberdade de expressão artística e de imprensa, no tocante às publicações destinadas ao público adulto, em face do princípio do sentimento religioso.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

A questão constitucional da harmonia entre os princípios da liberdade de imprensa, expressão artística e o sentimento religioso pela publicação, em revista voltada para o público adulto, de ensaio fotográfico em que modelo posou portando símbolo cristão não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

  1. Repercussão negada11 de abril de 2014
  2. Acórdão publicado9 de março de 2015
  3. Trânsito em julgado17 de março de 2015

716

Tema

STJREsp 1.363.301/SP

Cancelado

Discussão quanto à necessidade de ação própria para discutir o expurgo de juros em depósitos judiciais efetivado pela entidade bancária depositária.

Relatoria: min. Og Fernandes

A afetação foi cancelada em razão de: "a matéria objeto do tema afetado já foi julgada pela Primeira Seção do STJ". " Trata-se do tema 623, cuja delimitação deu-se da seguinte forma: 'Questão referente à necessidade de ajuizamento de ação autônoma para discutir os encargos incidentes sobre depósitos judiciais". (decisão publicada no DJe de 15/09/2016)

717

Tema

STFRE 696.740

Sem repercussão geral

Possibilidade de regularização da situação funcional de servidor da Polícia Federal nomeado por força de decisão judicial e após aprovação em curso de formação, independentemente do resultado final da ação judicial que lhe garantiu continuidade no certame público, tendo em vista a existência de decisão administrativa que assegurou a nomeação e a posse de outros candidatos em situação similar.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão da confirmação da nomeação e posse de candidatos sub judice no cargo de Delegado da Polícia Federal que, por força de despacho do Ministro de Estado da Justiça, datado de 9/7/2002, tiveram a situação administrativa regularizada por ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, desde que concluíssem com êxito o curso de formação profissional da Academia Nacional de Polícia, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

  1. Repercussão negada11 de abril de 2014
  2. Acórdão publicado29 de abril de 2014
  3. Trânsito em julgado19 de maio de 2014

717

Tema

STJREsp 1.327.471/MT

Tese firmada

Legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ações de alimentos em benefício de crianças e adolescentes, sobretudo quando se encontram sob o poder familiar de um dos pais - exegese dos arts. 201, inciso III, e 98, inciso II, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

  1. Afetado4 de dezembro de 2013
  2. Mérito julgado14 de maio de 2014
  3. Acórdão publicado4 de setembro de 2014
  4. Trânsito em julgado

718

Tema

STFARE 799.718

Sem repercussão geral

Controvérsia acerca da natureza jurídica de reajuste concedido a servidores públicos, se revisão geral anual ou reestruturação da carreira, para fins de repercussão sobre as vantagens pessoais nominalmente identificadas – VPNI.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão do direito ao reajuste de 15,8% (quinze inteiros e oito décimos por cento) sobre vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, paga a servidor público do Poder Judiciário, considerada a natureza jurídica de revisão geral anual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada11 de abril de 2014
  2. Acórdão publicado27 de junho de 2014
  3. Trânsito em julgado13 de agosto de 2014

718

Tema

STJREsp 1.419.104/SP

Cancelado

Discussão: responsabilidade solidária dos sócios, nos termos do art. 8º do Decreto-Lei 1.736/79.

Relatoria: min. Og Fernandes

Por posssível inobservância do disposto no art. 480 e 481 do CPC e para evitar que eventual reconhecimento de inconstitucionalidade do Decreto-Lei n. 1.736/1979 em sede recurso repetitivo "possa criar celeuma a respeito dos seus reais efeitos, justifica-se o cancelamento da afetação deste recurso à Col. Primeira Seção, ainda que inicialmente admitido o processamento segundo o regime do art. 543-C do CPC."

719

Tema

STFARE 800.721

Sem repercussão geral

Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão que nega o caráter de revisão geral anual à vantagem pecuniária individual concedida a servidores públicos federais pela Lei n. 10.698/2003. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Possibilidade de se emprestar o caráter de revisão geral anual à vantagem pecuniária individual concedida a servidores públicos federais pela Lei 10.698/2003.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

Restringe-se ao âmbito infraconstitucional e, portanto, não deve ser conhecido, o recurso extraordinário contra acórdão que nega o caráter de revisão geral anual à vantagem pecuniária individual concedida a servidores públicos federais pela Lei 10.698/2003, e a ele se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada18 de abril de 2014
  2. Acórdão publicado29 de abril de 2014
  3. Trânsito em julgado16 de maio de 2014

719

Tema

STJREsp 1.388.768/PE

Cancelado

Cabimento (possibilidade jurídica do pedido) de ação rescisória para discutir verba honorária exorbitante ou irrisória fixada pela sentença / acórdão rescindendo.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Afetação cancelada: "Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista regimental do Sr. Ministro Relator, a Corte Especial, por unanimidade tornou sem efeito a afetação do processo ao rito do art. 1.036 do CPC e determinou o retorno dos autos à Turma, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator".

720

Tema

STFARE 802.082

Sem repercussão geral

Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos por servidor público a título de horas de sobreaviso.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da exigibilidade do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF, sobre os valores recebidos por servidor público a título de horas de sobreaviso, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada18 de abril de 2014
  2. Acórdão publicado29 de abril de 2014
  3. Trânsito em julgado9 de maio de 2014

720

Tema

STJREsp 1.419.112/SP

Tese firmada

Possibilidade de saque de conta vinculada ao FGTS por trabalhador que permaneceu fora do sistema, em razão da ocupação de cargo comissionado por mais de três anos.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

O trabalhador que teve seu contrato de trabalho suspenso, permanecendo fora do sistema do FGTS em razão do exercício de cargo comissionado por mais de três anos, não possui direito ao levantamento do saldo de FGTS.

  1. Afetado16 de dezembro de 2013
  2. Mérito julgado24 de setembro de 2014
  3. Acórdão publicado2 de outubro de 2014
  4. Trânsito em julgado

721

Tema

STJREsp 1.406.296/RS

Tese firmada

A controvérsia consiste em verificar o cabimento da fixação de honorários advocatícios em Execução promovida sob o rito do art. 730 do CPC, não embargada contra a Fazenda Pública, na hipótese em que a parte renuncia posteriormente ao excedente previsto no art. 87 do ADCT, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

A renúncia ao valor excedente ao previsto no art. 87 do ADCT, manifestada após a propositura da demanda executiva, não autoriza o arbitramento dos honorários, porquanto, à luz do princípio da causalidade , a Fazenda Pública não provocou a instauração da Execução, uma vez que se revelava inicialmente impositiva a observância do art. 730 CPC, segundo a sistemática do pagamento de precatórios. Como não foram opostos Embargos à Execução, tem, portanto, plena aplicação o art. 1°-D da Lei 9.494/1997.

  1. Afetado18 de dezembro de 2013
  2. Mérito julgado26 de fevereiro de 2014
  3. Acórdão publicado19 de março de 2014
  4. Trânsito em julgado

722

Tema

STFRE 726.035

Tese firmada

Competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de sociedade de economia mista federal.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Compete à justiça federal comum processar e julgar mandado de segurança quando a autoridade apontada como coatora for autoridade federal, considerando-se como tal também os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado investidos de delegação concedida pela União.

  1. Repercussão reconhecida25 de abril de 2014
  2. Mérito julgado25 de abril de 2014
  3. Acórdão publicado5 de maio de 2014
  4. Trânsito em julgado12 de maio de 2014

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