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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 721 · REsp 1.406.296/RS

A controvérsia consiste em verificar o cabimento da fixação de honorários advocatícios em Execução promovida sob o rito do art. 730 do CPC, não embargada contra a Fazenda Pública, na hipótese em que a parte renuncia posteriormente ao excedente previsto no art. 87 do ADCT, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Relatoria: min. Herman Benjamin

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

A renúncia ao valor excedente ao previsto no art. 87 do ADCT, manifestada após a propositura da demanda executiva, não autoriza o arbitramento dos honorários, porquanto, à luz do princípio da causalidade , a Fazenda Pública não provocou a instauração da Execução, uma vez que se revelava inicialmente impositiva a observância do art. 730 CPC, segundo a sistemática do pagamento de precatórios. Como não foram opostos Embargos à Execução, tem, portanto, plena aplicação o art. 1°-D da Lei 9.494/1997.

Andamento

  1. Afetado18 de dezembro de 2013
  2. Mérito julgado26 de fevereiro de 2014
  3. Acórdão publicado19 de março de 2014
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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