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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 715 · REsp 1.382.751/DF

Discussão quanto à competência do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais - CRF/MG para fiscalizar e autuar estabelecimentos que exercem atividade farmacêutica sem a presença de responsável técnico durante todo o horário de funcionamento.

Relatoria: min. Og Fernandes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para fiscalização e autuação das farmácias e drogarias, quanto ao cumprimento da exigência de manterem profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos, sob pena de incorrerem em infração passível de multa. Inteligência do art. 24 da Lei n. 3.820/60, c/c o art. 15 da Lei n. 5.991/73.

Andamento

  1. Afetado4 de dezembro de 2013
  2. Mérito julgado12 de novembro de 2014
  3. Acórdão publicado2 de fevereiro de 2015
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processo destacado de ofício pelo relator.

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