Repercussão geral e repetitivos
STJTema 715 · REsp 1.382.751/DF
Discussão quanto à competência do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais - CRF/MG para fiscalizar e autuar estabelecimentos que exercem atividade farmacêutica sem a presença de responsável técnico durante todo o horário de funcionamento.
Relatoria: min. Og Fernandes
Tese
Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para fiscalização e autuação das farmácias e drogarias, quanto ao cumprimento da exigência de manterem profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos, sob pena de incorrerem em infração passível de multa. Inteligência do art. 24 da Lei n. 3.820/60, c/c o art. 15 da Lei n. 5.991/73.
Andamento
- Afetado4 de dezembro de 2013
- Mérito julgado12 de novembro de 2014
- Acórdão publicado2 de fevereiro de 2015
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processo destacado de ofício pelo relator.