STFTema 720 · ARE 802.082
Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos por servidor público a título de horas de sobreaviso.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da exigibilidade do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF, sobre os valores recebidos por servidor público a título de horas de sobreaviso, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, III, da Constituição federal, a possibilidade de incidência do imposto de renda (IR) sobre os rendimentos percebidos por servidor público a título de horas de sobreaviso, definidas na legislação estadual pertinente.
Andamento
- Repercussão negada18 de abril de 2014
- Acórdão publicado29 de abril de 2014
- Trânsito em julgado9 de maio de 2014