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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 722 · RE 726.035

Competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de sociedade de economia mista federal.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Compete à justiça federal comum processar e julgar mandado de segurança quando a autoridade apontada como coatora for autoridade federal, considerando-se como tal também os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado investidos de delegação concedida pela União.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º; 109, I; e 173, § 1º, II, da Constituição federal, a competência para processar e julgar mandados de segurança em que a autoridade coatora é dirigente de sociedade de economia mista federal, como no caso, a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida25 de abril de 2014
  2. Mérito julgado25 de abril de 2014
  3. Acórdão publicado5 de maio de 2014
  4. Trânsito em julgado12 de maio de 2014

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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