Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 717 · REsp 1.327.471/MT

Legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ações de alimentos em benefício de crianças e adolescentes, sobretudo quando se encontram sob o poder familiar de um dos pais - exegese dos arts. 201, inciso III, e 98, inciso II, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

Andamento

  1. Afetado4 de dezembro de 2013
  2. Mérito julgado14 de maio de 2014
  3. Acórdão publicado4 de setembro de 2014
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.