STFTema 716 · ARE 790.813
Possibilidade de limitação à liberdade de expressão artística e de imprensa, no tocante às publicações destinadas ao público adulto, em face do princípio do sentimento religioso.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Tese sobre a repercussão
A questão constitucional da harmonia entre os princípios da liberdade de imprensa, expressão artística e o sentimento religioso pela publicação, em revista voltada para o público adulto, de ensaio fotográfico em que modelo posou portando símbolo cristão não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, VI e XXXV, da Constituição federal, a existência de violação ao princípio do sentimento religioso em face do princípio da liberdade de expressão artística e de imprensa, em virtude de publicação, em revista para público adulto, de ensaio fotográfico em que modelo posou portando símbolo cristão.
Andamento
- Repercussão negada11 de abril de 2014
- Acórdão publicado9 de março de 2015
- Trânsito em julgado17 de março de 2015
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, VINormaé inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
- CF, art. 5º, XXXVNormaa lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;