STFTema 719 · ARE 800.721
Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão que nega o caráter de revisão geral anual à vantagem pecuniária individual concedida a servidores públicos federais pela Lei n. 10.698/2003. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Possibilidade de se emprestar o caráter de revisão geral anual à vantagem pecuniária individual concedida a servidores públicos federais pela Lei 10.698/2003.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
Restringe-se ao âmbito infraconstitucional e, portanto, não deve ser conhecido, o recurso extraordinário contra acórdão que nega o caráter de revisão geral anual à vantagem pecuniária individual concedida a servidores públicos federais pela Lei 10.698/2003, e a ele se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, X, da Constituição federal, se a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) — concedida a servidores públicos federais pela Lei 10.698/2003, no valor fixo de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos) — possuiria natureza jurídica de autêntica revisão geral anual, razão pela qual deveria ser incorporada aos vencimentos do servidor num percentual de 13,23%, referente ao que se considera como reajuste para os servidores que recebiam o piso remuneratório da União.
Andamento
- Repercussão negada18 de abril de 2014
- Acórdão publicado29 de abril de 2014
- Trânsito em julgado16 de maio de 2014