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Tema
STJREsp 1.418.593/MS
Tese firmadaNecessidade de, na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ser paga a integralidade do débito para caracterizar-se a purgação da mora pelo pagamento, não sendo suficiente o pagamento, tão somente, das parcelas vencidas.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Tese
Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.
- Afetado3 de fevereiro de 2014
- Mérito julgado14 de maio de 2014
- Acórdão publicado27 de maio de 2014
- Trânsito em julgado
