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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 715 · ARE 796.473

Limites territoriais da eficácia de decisão prolatada em ação coletiva.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da limitação territorial da eficácia da decisão proferida em ação coletiva tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 18 e 125 da Constituição federal, se sentença proferida em ação civil pública promovida perante o Poder Judiciário de determinado ente da federação pode ser executada perante o foro de outro ente federado.

Andamento

  1. Repercussão negada4 de abril de 2014
  2. Acórdão publicado21 de outubro de 2014
  3. Trânsito em julgado28 de outubro de 2014

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