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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 718 · ARE 799.718

Controvérsia acerca da natureza jurídica de reajuste concedido a servidores públicos, se revisão geral anual ou reestruturação da carreira, para fins de repercussão sobre as vantagens pessoais nominalmente identificadas – VPNI.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do direito ao reajuste de 15,8% (quinze inteiros e oito décimos por cento) sobre vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, paga a servidor público do Poder Judiciário, considerada a natureza jurídica de revisão geral anual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 37, X; 61, § 1º, II, a, e 169, § 1º, da Constituição federal, a caracterização do reajuste de 15,8%, concedido, em três parcelas anuais, aos servidores públicos federais (Leis 12.772/2012; 12.773/2012; 12.774/2012; 12.775/2012; 12.776/2012 e 12.778/2012), como revisão geral anual, e sua consequente extensão às vantagens pessoais nominalmente identificadas – VPNI.

Andamento

  1. Repercussão negada11 de abril de 2014
  2. Acórdão publicado27 de junho de 2014
  3. Trânsito em julgado13 de agosto de 2014

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