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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

145

Tema

STFRE 586.224

Tese firmada

a) Competência do Município para legislar sobre meio ambiente; b) Competência dos Tribunais de Justiça para exercer controle de constitucionalidade de norma municipal em face da Constituição Federal.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal).

  1. Repercussão reconhecida12 de dezembro de 2008
  2. Mérito julgado9 de março de 2015
  3. Acórdão publicado8 de maio de 2015
  4. Trânsito em julgado21 de maio de 2015

145

Tema

STJREsp 1.111.175/SP

Tese firmada

Questão referente aos períodos de aplicação da Taxa Selic nos juros de mora incidentes sobre a repetição de indébito tributário.

Relatoria: min. Denise Arruda

Tese

Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 1º.1.1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária. Se os pagamentos foram efetuados após 1º.1.1996, o termo inicial para a incidência do acréscimo será o do pagamento indevido; havendo pagamentos indevidos anteriores à data de vigência da Lei 9.250/95, a incidência da taxa SELIC terá como termo a quo a data de vigência do diploma legal em tela, ou seja, janeiro de 1996.

  1. Afetado4 de maio de 2009
  2. Mérito julgado10 de junho de 2009
  3. Acórdão publicado1 de julho de 2009
  4. Trânsito em julgado

145

Tema

TSTRRAg-1000066-78.2022.5.02.0464

Tese firmada

Tema 145 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

É possível a cumulação de pensão pela redução da capacidade laborativa, paga a título de indenização por danos materiais, com o salário recebido pelo trabalhador, por se tratarem de verbas de natureza e de fatos geradores distintos.

  1. Acórdão publicado27 de maio de 2025

146

Tema

STFRE 576.321

Tese firmada

a) Cobrança de taxa em razão de serviços públicos de limpeza; b) Adoção de um ou mais elementos que compõem a base de cálculo própria de imposto para apuração do valor de taxa.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

I - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal; II - A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal; III - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  1. Repercussão reconhecida4 de dezembro de 2008
  2. Mérito julgado4 de dezembro de 2008
  3. Acórdão publicado13 de fevereiro de 2009
  4. Trânsito em julgado25 de fevereiro de 2009

146

Tema

STJREsp 1.112.577/SP

Tese firmada

Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para cobrança de multa por infração à legislação ambiental.

Relatoria: min. Castro Meira

Tese

É de cinco anos o prazo para a cobrança da multa aplicada ante infração administrativa ao meio ambiente, nos termos do Decreto nº 20.910/32, o qual que deve ser aplicado por isonomia, à falta de regra específica para regular esse prazo prescricional.

  1. Afetado30 de abril de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado8 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

146

Tema

TSTRR-1001527-87.2021.5.02.0022

Tese firmada

Tema 146 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

O depósito recursal efetuado pelo devedor principal, desde que não tenha requerido sua exclusão da lide, aproveita ao responsável subsidiário.

  1. Acórdão publicado22 de maio de 2025
  2. Trânsito em julgado

147

Tema

STFRE 591.085

Tese firmada

Incidência de juros de mora durante o prazo previsto na Constituição Federal para o pagamento de precatório.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 (redação original e redação da EC 30/2000) da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

  1. Repercussão reconhecida4 de dezembro de 2008
  2. Mérito julgado4 de dezembro de 2008
  3. Acórdão publicado20 de fevereiro de 2009
  4. Trânsito em julgado26 de março de 2009

147

Tema

STJREsp 1.112.577/SP

Tese firmada

Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para cobrança de multa por infração à legislação ambiental.

Relatoria: min. Castro Meira

Tese

Em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna inadimplente o administrado infrator.

  1. Afetado30 de abril de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado8 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

148

Tema

STFRE 568.645

Tese firmada

Individualização de créditos de litisconsortes para efeito de fracionamento do valor principal da execução contra a Fazenda Pública.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese

A interpretação do § 4º do art. 100, alterado e hoje § 8º do art. 100 da Constituição da República, permite o pagamento dos débitos em execução nos casos de litisconsórcio facultativo.

  1. Repercussão reconhecida7 de fevereiro de 2009
  2. Mérito julgado24 de setembro de 2014
  3. Acórdão publicado13 de novembro de 2014
  4. Trânsito em julgado24 de novembro de 2014

148

Tema

STJREsp 1.112.574/DF

Tese firmada

Questão referente à restrição do valor do benefício previdenciário de prestação continuada ao limite máximo do salário-de-benefício na data de início do benefício.

Relatoria: min. Felix Fischer

Tese

O Plano de Benefícios da Previdência Social - PBPS, dando cumprimento ao art. 202, caput, da Constituição Federal (redação original), definiu o valor mínimo do salário-de-benefício, nunca inferior ao salário mínimo, e seu limite máximo, nunca superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.

  1. Afetado11 de maio de 2009
  2. Mérito julgado26 de agosto de 2009
  3. Acórdão publicado11 de setembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

149

Tema

STFRE 594.435

Tese firmada

Competência para processar e julgar causa que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Compete à Justiça comum o julgamento de conflito de interesses a envolver a incidência de contribuição previdenciária, considerada a complementação de proventos.

  1. Repercussão reconhecida14 de fevereiro de 2009
  2. Mérito julgado24 de maio de 2018
  3. Acórdão publicado3 de setembro de 2018
  4. Trânsito em julgado18 de outubro de 2019

149

Tema

STJREsp 1.112.862/DF

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de imposição de multa diária prevista no art. 461 do CPC, pelo não-cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, correção de contas vinculadas do FGTS.

Relatoria: min. Humberto Martins

Tese

É cabível a fixação de multa - de forma proporcional e razoável - pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes), nos termos do art. 461, § 4º, do CPC, no caso de atraso injustificado no fornecimento em juízo dos extratos de contas vinculadas ao FGTS.

  1. Afetado12 de maio de 2009
  2. Mérito julgado13 de abril de 2011
  3. Acórdão publicado4 de maio de 2011
  4. Trânsito em julgado

149

Tema

150

Tema

STFRE 593.818

Tese firmada

Consideração de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do artigo 59, do Código Penal.

  1. Repercussão reconhecida27 de fevereiro de 2009
  2. Mérito julgado18 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado23 de novembro de 2020
  4. Trânsito em julgado26 de maio de 2023

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