Repercussão geral e repetitivos
STJTema 148 · REsp 1.112.574/DF
Questão referente à restrição do valor do benefício previdenciário de prestação continuada ao limite máximo do salário-de-benefício na data de início do benefício.
Relatoria: min. Felix Fischer
Tese
O Plano de Benefícios da Previdência Social - PBPS, dando cumprimento ao art. 202, caput, da Constituição Federal (redação original), definiu o valor mínimo do salário-de-benefício, nunca inferior ao salário mínimo, e seu limite máximo, nunca superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.
Andamento
- Afetado11 de maio de 2009
- Mérito julgado26 de agosto de 2009
- Acórdão publicado11 de setembro de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).