Repercussão geral e repetitivos
STJTema 149 · REsp 1.112.862/DF
Questão referente à possibilidade de imposição de multa diária prevista no art. 461 do CPC, pelo não-cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, correção de contas vinculadas do FGTS.
Relatoria: min. Humberto Martins
Tese
É cabível a fixação de multa - de forma proporcional e razoável - pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes), nos termos do art. 461, § 4º, do CPC, no caso de atraso injustificado no fornecimento em juízo dos extratos de contas vinculadas ao FGTS.
Andamento
- Afetado12 de maio de 2009
- Mérito julgado13 de abril de 2011
- Acórdão publicado4 de maio de 2011
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). É cabível a fixação de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes), nos termos do art. 461, § 4º, do CPC, no caso de atraso ou recusa injustificados da Caixa Econômica Federal no fornecimento em juízo dos extratos de contas vinculadas ao FGTS, exceto se for materialmente impossível a apresentação desses extratos, hipótese em que pode o juiz determinar outros meios para se comprovar os valores de recolhimento do FGTS.