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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 149 · REsp 1.112.862/DF

Questão referente à possibilidade de imposição de multa diária prevista no art. 461 do CPC, pelo não-cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, correção de contas vinculadas do FGTS.

Relatoria: min. Humberto Martins

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

É cabível a fixação de multa - de forma proporcional e razoável - pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes), nos termos do art. 461, § 4º, do CPC, no caso de atraso injustificado no fornecimento em juízo dos extratos de contas vinculadas ao FGTS.

Andamento

  1. Afetado12 de maio de 2009
  2. Mérito julgado13 de abril de 2011
  3. Acórdão publicado4 de maio de 2011
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). É cabível a fixação de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes), nos termos do art. 461, § 4º, do CPC, no caso de atraso ou recusa injustificados da Caixa Econômica Federal no fornecimento em juízo dos extratos de contas vinculadas ao FGTS, exceto se for materialmente impossível a apresentação desses extratos, hipótese em que pode o juiz determinar outros meios para se comprovar os valores de recolhimento do FGTS.

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