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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 145 · RE 586.224

a) Competência do Município para legislar sobre meio ambiente; b) Competência dos Tribunais de Justiça para exercer controle de constitucionalidade de norma municipal em face da Constituição Federal.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo Direito Ambiental

Tese

O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal).

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 24, VI; e 125, § 2º, da Constituição Federal, a competência, ou não, do Município para legislar sobre meio ambiente, tendo conta a Lei nº 1.952/95, do Município de Paulínia-SP, que proíbe a queima de palha de cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas; e a competência jurisdicional, ou não, do tribunal de justiça local para o exercício do controle concentrado da constitucionalidade dessa norma municipal, em face da Constituição Federal.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida12 de dezembro de 2008
  2. Mérito julgado9 de março de 2015
  3. Acórdão publicado8 de maio de 2015
  4. Trânsito em julgado21 de maio de 2015

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