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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 146 · RE 576.321

a) Cobrança de taxa em razão de serviços públicos de limpeza; b) Adoção de um ou mais elementos que compõem a base de cálculo própria de imposto para apuração do valor de taxa.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

I - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal; II - A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal; III - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 145, II, e § 2º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de taxa cobrada em razão de serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, e da utilização de elementos que compõem a base de cálculo própria de impostos na apuração do seu valor.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida4 de dezembro de 2008
  2. Mérito julgado4 de dezembro de 2008
  3. Acórdão publicado13 de fevereiro de 2009
  4. Trânsito em julgado25 de fevereiro de 2009

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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