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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 149 · IncJulgRREmbRep-0010225-49.2020.5.03.0041

(i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre?; (ii) inclusive quanto ao labor prestado antes da vigência do art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017?; e (iii) há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e à dispensa da licença prévia?

Relatoria: min. Douglas Alencar Rodrigues

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Andamento

  1. Afetado26 de maio de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Suspensão de processos

Não há determinação de suspensão de processos

Casos-paradigma

  • IncJulgRREmbRep-0010225-49.2020.5.03.0041
  • IncJulgRREmbRep-0010358-15.2019.5.15.0099
  • RRAg-0020340-03.2023.5.04.0234

Movimentos no tribunal

Concluso ao Relator em 29/5/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 9/6/2025 (art. 284 do RITST)

Decisão do Relator quanto à redefinição da questão jurídica publicada em 19/11/2025

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