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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 148 · RE 568.645

Individualização de créditos de litisconsortes para efeito de fracionamento do valor principal da execução contra a Fazenda Pública.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

A interpretação do § 4º do art. 100, alterado e hoje § 8º do art. 100 da Constituição da República, permite o pagamento dos débitos em execução nos casos de litisconsórcio facultativo.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, § 4º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de individualização dos créditos dos litisconsortes facultativos para efeito de fracionamento do valor principal da execução proposta contra a Fazenda Pública, a fim de permitir a expedição de ofício de requisitório para pagamento dos créditos respectivos abrangidos pelo conceito legal de pequeno valor.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida7 de fevereiro de 2009
  2. Mérito julgado24 de setembro de 2014
  3. Acórdão publicado13 de novembro de 2014
  4. Trânsito em julgado24 de novembro de 2014

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