Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 147 · IncJulgRREmbRep-0000118-53.2024.5.20.0001
À luz da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a cláusula coletiva que estabelece a fruição das férias do empregado marítimo de forma cumulativa com as folgas, totalizando 180 dias de descanso?
Relatoria: min. Hugo Carlos Scheuermann
Andamento
- Afetado22 de maio de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Não há determinação de suspensão de processos
Fontes ligadas
- Tema 1046 do STFPrecedente qualificadoSão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
- 17 decisões citam Tema 147 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Movimentos no tribunal
Concluso ao Relator em 21/5/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 7/8/2025 (art. 284 do RITST)