Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 147 · REsp 1.112.577/SP

Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para cobrança de multa por infração à legislação ambiental.

Relatoria: min. Castro Meira

Precedente qualificadoTese firmada Direito Ambiental Direito Administrativo

Tese

Em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna inadimplente o administrado infrator.

Andamento

  1. Afetado30 de abril de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado8 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
  • A prescrição de multa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por entidade de fiscalização estadual é de cinco anos, contados do vencimento do crédito sem pagamento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.