Repercussão geral e repetitivos
STJTema 147 · REsp 1.112.577/SP
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para cobrança de multa por infração à legislação ambiental.
Relatoria: min. Castro Meira
Tese
Em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna inadimplente o administrado infrator.
Andamento
- Afetado30 de abril de 2009
- Mérito julgado9 de dezembro de 2009
- Acórdão publicado8 de fevereiro de 2010
- Trânsito em julgado
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
- A prescrição de multa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por entidade de fiscalização estadual é de cinco anos, contados do vencimento do crédito sem pagamento.