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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

339

Tema

STFAI 791.292

Tese firmada

Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.

  1. Repercussão reconhecida23 de junho de 2010
  2. Mérito julgado23 de junho de 2010
  3. Acórdão publicado13 de agosto de 2010
  4. Trânsito em julgado20 de agosto de 2010

339

Tema

STJREsp 1.144.810/DF

Tese firmada

Questiona a legitimidade do ato que condiciona a liberação de veículo apreendido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multas e de demais despesas (Lei 9503/97, art. 231, VIII, c/c Decreto 2521/98, art. 85, § 3º).

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

A liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  1. Afetado7 de dezembro de 2009
  2. Mérito julgado10 de março de 2010
  3. Acórdão publicado18 de março de 2010
  4. Trânsito em julgado

340

Tema

STFRE 584.313

Tese firmada

Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

Estende-se o reajuste de 28,86% aos servidores militares contemplados com índices inferiores pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, já que se trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas, entretanto, as compensações dos reajustes concedidos e a limitação temporal da Medida Provisória 2.131/2000, atual Medida Provisória 2.215-10/2001.

  1. Repercussão reconhecida6 de outubro de 2010
  2. Mérito julgado6 de outubro de 2010
  3. Acórdão publicado22 de outubro de 2010
  4. Trânsito em julgado23 de novembro de 2010

340

Tema

STJREsp 1.118.893/DF

Tese firmada

Controvérsia sobre os limites objetivos da coisa julgada, dadas as alterações legislativas posteriores ao trânsito em julgado de sentença declaratória de inexistência de relação jurídica tributária no tocante à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido instituída pela Lei 7.689/88.

Relatoria: min. Denise Arruda

Tese

Não é possível a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) do contribuinte que tem a seu favor decisão judicial transitada em julgado declarando a inconstitucionalidade formal e material da exação conforme concebida pela Lei 7.689/88, assim como a inexistência de relação jurídica material a seu recolhimento. O fato de o Supremo Tribunal Federal posteriormente manifestar-se em sentido oposto à decisão judicial transitada em julgado em nada pode alterar a relação jurídica estabilizada pela coisa julgada, sob pena de negar validade ao próprio controle difuso de constitucionalidade.

  1. Afetado26 de novembro de 2009
  2. Mérito julgado23 de março de 2011
  3. Acórdão publicado6 de abril de 2011
  4. Trânsito em julgado

341

Tema

STFAI 823.896

Sem repercussão geral

Plano de carreira de servidores públicos instituído por lei municipal sem norma regulamentadora.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão do direito à progressão funcional na carreira do Magistério municipal, cumpridos os requisitos legais, independente da edição de decreto regulamentar do Poder Executivo, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada3 de dezembro de 2010
  2. Acórdão publicado9 de março de 2011
  3. Trânsito em julgado21 de março de 2011

341

Tema

STJREsp 1.124.507/DF

Tese firmada

Questão referente à exclusão da sociedade empresária do regime de recolhimento de tributos denominado SIMPLES deve produzir efeitos a partir do mês subsequente à situação excludente e não apenas a partir da intimação do contribuinte ou da data constante do ato declaratório da exclusão.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Tese

Em se tratando de ato que impede a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES em decorrência da superveniência de situação impeditiva prevista no artigo 9º, incisos III a XIV e XVII a XIX, da Lei 9.317/1996, seus efeitos são produzidos a partir do mês subsequente à data da ocorrência da circunstância excludente, nos exatos termos do artigo 15, inciso II, da mesma lei.

  1. Afetado17 de dezembro de 2009
  2. Mérito julgado28 de abril de 2010
  3. Acórdão publicado6 de maio de 2010
  4. Trânsito em julgado

342

Tema

STFRE 608.872

Tese firmada

Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.

  1. Repercussão reconhecida3 de dezembro de 2010
  2. Mérito julgado23 de fevereiro de 2017
  3. Acórdão publicado27 de setembro de 2017
  4. Trânsito em julgado17 de outubro de 2017

342

Tema

STJREsp 1.127.610/DF

Tese firmada

Questão referente à legalidade da imposição do Decreto 332/91 no sentido de não admitir a exclusão da parcela relativa à diferença entre o BTNF e o IPC da base de cálculo da CSLL, apesar de ser admitida tal exclusão da base de cálculo do imposto de renda.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Tese

Não há ilegalidade no artigo 41 do Decreto n. 332/91, consonante com a Lei n. 8.200/1, artigo 1º, que, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao IRPJ, não estendendo a previsão legal à CSLL.

  1. Afetado17 de dezembro de 2009
  2. Mérito julgado23 de junho de 2010
  3. Acórdão publicado30 de junho de 2010
  4. Trânsito em julgado

343

Tema

STFRE 580.871

Tese firmada

Devolução de contribuição previdenciária cobrada de servidor inativo ou pensionista, no período compreendido entre a EC 20/98 e a EC 41/2003.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

É devida a devolução aos pensionistas e inativos, perante o Juízo competente para a execução, da contribuição previdenciária indevidamente recolhida no período entre a EC 20/1998 e a EC 41/2003, sob pena de enriquecimento ilícito do ente estatal.

  1. Repercussão reconhecida17 de novembro de 2010
  2. Mérito julgado17 de novembro de 2010
  3. Acórdão publicado13 de dezembro de 2010
  4. Trânsito em julgado24 de fevereiro de 2011

343

Tema

STJREsp 1.151.364/PE

Tese firmada

Questão referente à isenção de custas em favor da CEF, estabelecida pelo art. 24-A da MP 1984-23, não a desobriga de ressarcir as custas adiantadas pelo autor da ação.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.

  1. Afetado17 de dezembro de 2009
  2. Mérito julgado24 de fevereiro de 2010
  3. Acórdão publicado10 de março de 2010
  4. Trânsito em julgado

344

Tema

STFRE 569.441

Tese firmada

Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

Incide contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas a título de participação nos lucros no período que antecede a entrada em vigor da Medida Provisória 794/1994, que regulamentou o art. 7º, XI, da Constituição Federal de 1988.

  1. Repercussão reconhecida10 de dezembro de 2010
  2. Mérito julgado30 de outubro de 2014
  3. Acórdão publicado10 de fevereiro de 2015
  4. Trânsito em julgado23 de fevereiro de 2015

344

Tema

STJREsp 1.163.643/SP

Tese firmada

Questão referente ao cabimento da dispensa da defesa prévia em ação de improbidade administrativa, prevista no art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92, quando instruído o processo com o inquérito civil promovido pelo Ministério Público.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas.

  1. Afetado17 de dezembro de 2009
  2. Mérito julgado24 de março de 2010
  3. Acórdão publicado30 de março de 2010
  4. Trânsito em julgado

345

Tema

STFRE 597.064

Tese firmada

Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS das despesas com atendimento a beneficiários de planos privados de saúde.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 1.9.1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos.

  1. Repercussão reconhecida10 de dezembro de 2010
  2. Mérito julgado7 de fevereiro de 2018
  3. Acórdão publicado16 de maio de 2018
  4. Trânsito em julgado14 de maio de 2021

345

Tema

STJREsp 1.164.452/DF

Tese firmada

Questiona a incidência do comando inserto no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, relativamente à compensação de tributo objeto de ações já em curso quando da entrada em vigor desse dispositivo.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização 'antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001.

  1. Afetado17 de dezembro de 2009
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado2 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

346

Tema

STFRE 601.967

Tese firmada

Reserva de norma constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

(i) Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea c, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme o artigo 150, III, c, da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.

  1. Repercussão reconhecida10 de dezembro de 2010
  2. Mérito julgado18 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado4 de setembro de 2020
  4. Trânsito em julgado7 de novembro de 2020

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