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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 346 · RE 601.967

Reserva de norma constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário Direito Administrativo

Tese

(i) Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea c, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme o artigo 150, III, c, da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, I, XII, c, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de lei complementar dispor sobre o direito à compensação de créditos do ICMS, sob o argumento de que somente norma constitucional poderia impor limites à não-cumulatividade do ICMS.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida10 de dezembro de 2010
  2. Mérito julgado18 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado4 de setembro de 2020
  4. Trânsito em julgado7 de novembro de 2020

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