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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

346

Tema

STJREsp 1.167.039/DF

Tese firmada

Questiona o alcance da expressão 'objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo' constante no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, na hipótese de o crédito do contribuinte apresentado para compensação ser de tributo declarado inconstitucional.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

Nos termos do art. 170-A do CTN, 'é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.

  1. Afetado17 de dezembro de 2009
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado2 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

347

Tema

STFRE 607.607

Sem repercussão geral

Direito à atualização monetária do vale-refeição dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul por decisão judicial.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese sobre a repercussão

A discussão relativa ao reajuste de vale-refeição concedido a servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul é infraconstitucional, não ensejando o conhecimento do recurso extraordinário.

  1. Repercussão negada2 de outubro de 2013
  2. Acórdão publicado3 de maio de 2013
  3. Trânsito em julgado22 de maio de 2014

347

Tema

STJREsp 1.155.125/DF

Tese firmada

A controvérsia refere-se ao critério de fixação dos honorários advocatícios em feito que objetiva a declaração do direito à compensação tributária, se deve ser adotado como base de cálculo o valor da causa - como afirmado no aresto recorrido - , ou o valor da condenação - como defende a recorrente.

Relatoria: min. Castro Meira

Tese

Nas demandas de cunho declaratório, até por inexistir condenação pecuniária que possa servir de base de cálculo, os honorários devem ser fixados com referência no valor da causa ou em montante fixo.

  1. Afetado1 de fevereiro de 2010
  2. Mérito julgado10 de março de 2010
  3. Acórdão publicado6 de abril de 2010
  4. Trânsito em julgado

348

Tema

STFRE 607.940

Tese firmada

Plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese

Os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor.

  1. Repercussão reconhecida10 de dezembro de 2010
  2. Mérito julgado29 de outubro de 2015
  3. Acórdão publicado26 de fevereiro de 2016
  4. Trânsito em julgado5 de outubro de 2016

348

Tema

STJREsp 1.164.017/DF

Tese firmada

Cinge-se a discussão em saber se a câmara de vereadores detém legitimidade ativa para discutir a incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a vereadores.

Relatoria: min. Castro Meira

Tese

A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. No caso, a Câmara de Vereadores do Município de Lagoa do Piauí/PI ajuizou ação ordinária inibitória com pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Nacional e o INSS, objetivando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos próprios vereadores. Não se trata, portanto, de defesa de prerrogativa institucional, mas de pretensão de cunho patrimonial.

  1. Afetado1 de fevereiro de 2010
  2. Mérito julgado24 de março de 2010
  3. Acórdão publicado6 de abril de 2010
  4. Trânsito em julgado

349

Tema

STFRE 611.639

Tese firmada

Registro prévio do contrato de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor perante o órgão competente para o licenciamento.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

É constitucional o § 1º do artigo 1.361 do Código Civil no que revela a possibilidade de ter-se como constituída a propriedade fiduciária de veículos com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento do bem.

  1. Repercussão reconhecida10 de dezembro de 2010
  2. Mérito julgado21 de outubro de 2015
  3. Acórdão publicado15 de abril de 2016
  4. Trânsito em julgado31 de maio de 2016

350

Tema

STFRE 631.240

Tese firmada

Prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

I - A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas; II – A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; III – Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão; IV – Nas ações ajuizadas antes da conclusão do julgamento do RE 631.240/MG (03/09/2014) que não tenham sido instruídas por prova do prévio requerimento administrativo, nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (a) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (b) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; e (c) as demais ações que não se enquadrem nos itens (a) e (b) serão sobrestadas e baixadas ao juiz de primeiro grau, que deverá intimar o autor a dar entrada no pedido administrativo em até 30 dias, sob pena de extinção do processo por falta de interesse em agir. Comprovada a postulação administrativa, o juiz intimará o INSS para se manifestar acerca do pedido em até 90 dias. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir; V – Em todos os casos acima – itens (a), (b) e (c) –, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais.

  1. Repercussão reconhecida10 de dezembro de 2010
  2. Mérito julgado3 de setembro de 2014
  3. Acórdão publicado10 de novembro de 2014
  4. Trânsito em julgado3 de maio de 2017

351

Tema

STFRE 631.389

Tese firmada

Extensão a inativos e pensionistas da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo — GDPGPE, prevista na Lei nº 11.357/2006, estende-se aos inativos e pensionistas, no patamar de oitenta pontos, até o implemento da avaliação dos servidores em atividade.

  1. Repercussão reconhecida10 de dezembro de 2010
  2. Mérito julgado25 de setembro de 2013
  3. Acórdão publicado3 de junho de 2014
  4. Trânsito em julgado14 de novembro de 2015

351

Tema

STJREsp 1.118.429/SP

Tese firmada

Questiona a forma de cálculo do Imposto de Renda na fonte, na hipótese de pagamento acumulado de benefícios previdenciários atrasados, vale dizer, se o IR deve ter como parâmetro o valor de cada parcela mensal a que faria jus o beneficiário, ou se deve ser calculado sobre o montante integral creditado.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios previdenciários atrasados pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado, não sendo legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.

  1. Afetado1 de fevereiro de 2010
  2. Mérito julgado24 de março de 2010
  3. Acórdão publicado14 de maio de 2010
  4. Trânsito em julgado

352

Tema

STFRE 632.250

Sem repercussão geral

Aplicação de norma que dispõe sobre direitos antidumping relativamente a contrato de importação celebrado anteriormente à sua vigência.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao momento da ocorrência do fato gerador de direitos antidumping em contratos de importação.

  1. Repercussão negada2 de setembro de 2023
  2. Acórdão publicado12 de setembro de 2023
  3. Trânsito em julgado20 de setembro de 2023

352

Tema

STJREsp 1.160.435/PE

Tese firmada

Discute a possibilidade de o credor unilateralmente eleger o agente fiduciário no bojo de execução extrajudicial de contrato regido pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com garantia hipotecária.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Tese

A exigência de comum acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário tão-somente se aplica aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH.

  1. Afetado1 de fevereiro de 2010
  2. Mérito julgado6 de abril de 2011
  3. Acórdão publicado28 de abril de 2011
  4. Trânsito em julgado

353

Tema

STFAI 803.140

Sem repercussão geral

Enquadramento de pessoas jurídicas da área de saúde na qualidade de prestadoras de serviço hospitalar para fins de obtenção do benefício de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com base de cálculo reduzida.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão do enquadramento da sociedade empresária como prestadora de serviços tipicamente hospitalar ou assemelhado, para o reconhecimento do direito ao recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com alíquota reduzida, nos termos da exceção do art. 15, § 1º, inc. III, da Lei n. 9.249/1995, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada17 de dezembro de 2010
  2. Acórdão publicado1 de junho de 2011
  3. Trânsito em julgado3 de agosto de 2011

354

Tema

STFAI 808.968

Sem repercussão geral

Cabimento de ação rescisória contra decisão dos Juizados Especiais Federais.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão do cabimento de ação rescisória contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada17 de dezembro de 2010
  2. Acórdão publicado6 de abril de 2011
  3. Trânsito em julgado16 de junho de 2011

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