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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 341 · REsp 1.124.507/DF

Questão referente à exclusão da sociedade empresária do regime de recolhimento de tributos denominado SIMPLES deve produzir efeitos a partir do mês subsequente à situação excludente e não apenas a partir da intimação do contribuinte ou da data constante do ato declaratório da exclusão.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Em se tratando de ato que impede a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES em decorrência da superveniência de situação impeditiva prevista no artigo 9º, incisos III a XIV e XVII a XIX, da Lei 9.317/1996, seus efeitos são produzidos a partir do mês subsequente à data da ocorrência da circunstância excludente, nos exatos termos do artigo 15, inciso II, da mesma lei.

Andamento

  1. Afetado17 de dezembro de 2009
  2. Mérito julgado28 de abril de 2010
  3. Acórdão publicado6 de maio de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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