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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

330

Tema

STJREsp 1.115.078/RS

Tese firmada

Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.

Relatoria: min. Castro Meira

Tese

O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação executória 'é a constituição definitiva do crédito, que se dá com o término do processo administrativo de apuração da infração e constituição da dívida'.

  1. Afetado25 de novembro de 2009
  2. Mérito julgado24 de março de 2010
  3. Acórdão publicado6 de abril de 2010
  4. Trânsito em julgado

331

Tema

STFRE 628.137

Sem repercussão geral

Incidência de juros progressivos sobre o FGTS.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Tese sobre a repercussão

A questão da aplicação de taxa de juros progressivos sobre conta vinculada de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada22 de outubro de 2010
  2. Acórdão publicado23 de novembro de 2010
  3. Trânsito em julgado23 de novembro de 2010

331

Tema

STJREsp 1.115.078/RS

Tese firmada

Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.

Relatoria: min. Castro Meira

Tese

São causas de interrupção do prazo prescricional: a) o despacho do juiz que ordenar a citação em executivo fiscal; b) o protesto judicial; c) qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; d) qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor; e) qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal.

  1. Afetado25 de novembro de 2009
  2. Mérito julgado24 de março de 2010
  3. Acórdão publicado6 de abril de 2010
  4. Trânsito em julgado

332

Tema

STFRE 628.914

Sem repercussão geral

Restituição dos valores pagos a consórcio em razão de desistência do consorciado.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Tese sobre a repercussão

A questão da possibilidade de devolução das parcelas pagas em consórcio, no caso de desistência do consorciado antes do encerramento do grupo, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada22 de outubro de 2010
  2. Acórdão publicado23 de novembro de 2010
  3. Trânsito em julgado23 de novembro de 2010

332

Tema

STJREsp 1.165.276/PE

Tese firmada

Questiona-se o afastamento da cobrança de laudêmio, na hipótese de transferência do domínio útil de imóvel da União, situado em terreno de marinha, para fins de integralização do capital social de empresa.

Relatoria: min. Denise Arruda

Tese

A transferência de domínio útil de imóvel para integralização de capital social de empresa é ato oneroso, de modo que é devida a cobrança de laudêmio, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/87.

  1. Afetado25 de novembro de 2009
  2. Mérito julgado12 de dezembro de 2012
  3. Acórdão publicado14 de fevereiro de 2013
  4. Trânsito em julgado

333

Tema

STFRE 629.057

Sem repercussão geral

Responsabilização do empregador no caso de sucessão de empresa.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Tese sobre a repercussão

A questão da responsabilidade solidária do empregador pelos créditos trabalhistas, no caso de cisão parcial ou sucessão de empresas, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada22 de outubro de 2010
  2. Acórdão publicado23 de novembro de 2010
  3. Trânsito em julgado23 de novembro de 2010

333

Tema

STJREsp 959.338/SP

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de juntada de documentos destinados à apuração do quantum debeatur relativo ao benefício do crédito prêmio do IPI, em fase de liquidação de sentença.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Na oportunidade da liquidação da sentença, por se tratar de reconhecimento de crédito-prêmio de IPI, a parte deverá apresentar toda a documentação suficientes à comprovação da efetiva operação de exportação, bem como do ingresso de divisas no País, sem o que não se habilita à fruição do benefício, mesmo estando ele reconhecido na sentença.

  1. Afetado26 de novembro de 2009
  2. Mérito julgado29 de fevereiro de 2012
  3. Acórdão publicado8 de março de 2012
  4. Trânsito em julgado

334

Tema

STFRE 630.501

Tese firmada

Direito a cálculo de benefício de aposentadoria de acordo com legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos exigidos para sua concessão.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Tese

Para o cálculo da renda mensal inicial, cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais para a aposentadoria, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas.

  1. Repercussão reconhecida22 de outubro de 2010
  2. Mérito julgado21 de fevereiro de 2013
  3. Acórdão publicado26 de agosto de 2013
  4. Trânsito em julgado23 de setembro de 2013

334

Tema

STJREsp 1.153.119/DF

Tese firmada

Questiona se a responsabilização pessoal dos sócios por débitos previdenciários das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, com base no art. 13 da Lei 8.620/93, deve ficar subordinada à verificação das condições estabelecidas no art. 135, III, do CTN.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

(...) que trata da responsabilidade dos sócios em face do disposto no art. 13 da Lei 8.620/93. Na vigência de tal dispositivo (posteriormente revogado de modo expresso pelo art. 79, VII, da Lei 11.941/09), já havia entendimento desta 1ª Seção segundo o qual, mesmo em se tratando de débitos para com a Seguridade Social, a responsabilidade pessoal dos sócios das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, prevista no art. 13 da Lei 8.620/93, só existe, quando presentes as condições estabelecidas no art. 135, III do CTN. Há, todavia uma razão superior, mais importante que todas as outras, a justificar a inexistência da responsabilidade do sócio, em casos da espécie: o STF, no julgamento do RE 562.276, ocorrido em 03.11.10, relatora a Ministra Ellen Gracie, declarou a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.620/93, tanto por vício formal (violação ao art. 146, III, da Constituição Federal), como por vício material (violação aos arts.. 5º, XIII, e 170, parágrafo único, da Constituição Federal). O julgamento do recurso extraordinário se deu sob o regime do art. 543-B do CPC, o que confere especial eficácia vinculativa ao precedente e impõe sua adoção imediata em casos análogos (...).

  1. Afetado27 de novembro de 2009
  2. Mérito julgado24 de novembro de 2010
  3. Acórdão publicado2 de dezembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

335

Tema

STFRE 630.733

Tese firmada

Remarcação de teste de aptidão física em concurso público.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

Inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos teste de aptidão física, salvo contrária disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, mantida a validade das provas de segunda chamada realizadas até 15/5/2013, em nome da segurança jurídica.

  1. Repercussão reconhecida17 de fevereiro de 2011
  2. Mérito julgado16 de maio de 2013
  3. Acórdão publicado20 de novembro de 2013
  4. Trânsito em julgado20 de fevereiro de 2014

335

Tema

STJREsp 1.131.047/DF

Tese firmada

Questiona-se se, na vigência da Lei 9.711/98, a responsabilidade das empresas cedentes de mão-de-obra pelo recolhimento das contribuições previdenciárias nos casos em que as empresas tomadoras não realizem a retenção e o pagamento ou o efetuem em valor menor que o devido.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

A partir da vigência do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra.

  1. Afetado1 de dezembro de 2009
  2. Mérito julgado24 de novembro de 2010
  3. Acórdão publicado2 de dezembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

336

Tema

STFRE 630.790

Tese firmada

Imunidade tributária em relação ao imposto de importação para entidades que executam atividades fundadas em preceitos religiosos.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.

  1. Repercussão reconhecida22 de outubro de 2010
  2. Mérito julgado21 de março de 2022
  3. Acórdão publicado29 de março de 2022
  4. Trânsito em julgado29 de abril de 2022

336

Tema

STJREsp 1.157.847/PE

Tese firmada

Cinge-se a discussão em saber se a declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI suspende, ou não, a exigibilidade do crédito para efeitos de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.

Relatoria: min. Castro Meira

Tese

A simples declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI não suspende a exigibilidade do crédito tributário - a menos que esteja presente alguma outra causa de suspensão elencada no art. 151 do CTN - , razão porque poderá a Fazenda Nacional recusar-se a emitir a certidão de regularidade fiscal.

  1. Afetado4 de dezembro de 2009
  2. Mérito julgado24 de março de 2010
  3. Acórdão publicado6 de abril de 2010
  4. Trânsito em julgado

337

Tema

STFRE 607.642

Tese firmada

Majoração da alíquota de contribuição para o PIS mediante medida provisória.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

Não obstante as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços.

  1. Repercussão reconhecida29 de outubro de 2010
  2. Mérito julgado29 de junho de 2020
  3. Acórdão publicado9 de novembro de 2020
  4. Trânsito em julgado9 de março de 2021

337

Tema

STJREsp 1.121.023/SP

Tese firmada

Questão referente ao reconhecimento do direito de efetuar a compensação de tributos indevidamente recolhidos a título de PIS com parcelas vincendas do próprio PIS e de outras contribuições arrecadadas pela Receita Federal, decidiu pela ausência de interesse de agir do impetrante, tendo em vista a edição da Instrução Normativa n. 21/97, que eliminou quaisquer óbices à compensação tributária.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

O interesse de agir se caracteriza pelos entraves rotineiramente opostos pela Secretaria da Receita Federal àquele que postula a compensação tributária dos valores indevidamente recolhidos a maior a título de PIS, sem as exigências que são impostas pela legislação de regência, notadamente em relação ao critérios que envolvem o encontro de contas, à aplicação de expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária dos valores a serem repetidos, à incidência de juros moratórios e compensatórios, bem como à definição do prazo prescricional para o exercício do direito à compensação, considerando, em especial, o disposto no artigo 3º da Lei Complementar n. 118/2005. Assim, é inegável a necessidade do contribuinte buscar tutela jurisdicional favorável, a fim de proteger seu direito de exercer o pleno exercício da compensação de que trata o art. 66 da Lei 8.383/91, sem que lhe fosse impingidos os limites previstos nas normas infralegais pela autoridade administrativa.

  1. Afetado7 de dezembro de 2009
  2. Mérito julgado23 de junho de 2010
  3. Acórdão publicado30 de junho de 2010
  4. Trânsito em julgado

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