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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 342 · RE 608.872

Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, § 4º, da Constituição Federal, a imunidade tributária, ou não, de entidades filantrópicas, relativamente ao ICMS cobrado de seus fornecedores (contribuintes de direito) e a elas repassados como consumidora (contribuinte de fato).

Andamento

  1. Repercussão reconhecida3 de dezembro de 2010
  2. Mérito julgado23 de fevereiro de 2017
  3. Acórdão publicado27 de setembro de 2017
  4. Trânsito em julgado17 de outubro de 2017

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