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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 339 · AI 791.292

Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo Processo Civil

Tese

O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, se decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida23 de junho de 2010
  2. Mérito julgado23 de junho de 2010
  3. Acórdão publicado13 de agosto de 2010
  4. Trânsito em julgado20 de agosto de 2010

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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