STFTema 341 · AI 823.896
Plano de carreira de servidores públicos instituído por lei municipal sem norma regulamentadora.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do direito à progressão funcional na carreira do Magistério municipal, cumpridos os requisitos legais, independente da edição de decreto regulamentar do Poder Executivo, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 39, da Constituição Federal, se lei municipal instituidora de plano de carreira dos servidores municipais é auto-aplicável, ou se depende de regulamentação pelo Poder Executivo.
Andamento
- Repercussão negada3 de dezembro de 2010
- Acórdão publicado9 de março de 2011
- Trânsito em julgado21 de março de 2011
Fontes ligadas
- CF, art. 2ºNormaSão Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- CF, art. 39NormaA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.