Repercussão geral e repetitivos
STJTema 345 · REsp 1.164.452/DF
Questiona a incidência do comando inserto no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, relativamente à compensação de tributo objeto de ações já em curso quando da entrada em vigor desse dispositivo.
Relatoria: min. Teori Albino Zavascki
Tese
Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização 'antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001.
Andamento
- Afetado17 de dezembro de 2009
- Mérito julgado25 de agosto de 2010
- Acórdão publicado2 de setembro de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CTN, art. 170-ANormaÉ vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. (Artigo incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
- 2 decisões citam Tema 345 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.