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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 345 · RE 597.064

Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS das despesas com atendimento a beneficiários de planos privados de saúde.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 1.9.1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, XXXVI; 154, I; 195, § 4º; 196; 198, § 1º; e 199, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 32 da Lei nº 9.656/98, que prevê ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS, pelos custos com atendimento prestado, por instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do SUS, a beneficiários de planos privados de assistência à saúde.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida10 de dezembro de 2010
  2. Mérito julgado7 de fevereiro de 2018
  3. Acórdão publicado16 de maio de 2018
  4. Trânsito em julgado14 de maio de 2021

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