STFTema 344 · RE 569.441
Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Tese
Incide contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas a título de participação nos lucros no período que antecede a entrada em vigor da Medida Provisória 794/1994, que regulamentou o art. 7º, XI, da Constituição Federal de 1988.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, XI, e 195, I, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela denominada participação nos lucros, concernente a período posterior à Constituição Federal de 1988 e anterior à Medida Provisória nº 794/94.
Andamento
- Repercussão reconhecida10 de dezembro de 2010
- Mérito julgado30 de outubro de 2014
- Acórdão publicado10 de fevereiro de 2015
- Trânsito em julgado23 de fevereiro de 2015
Fontes ligadas
- CF, art. 7º, XINormaparticipação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
- CF, art. 195, I, aNormaa folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
- 1 decisão cita Tema 344 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.