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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo I · Seção VI

Da Dissolução

Art. 1.033 Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

I

o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

II

o consenso unânime dos sócios;

III

a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

IV
(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)
V

a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

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