Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo I · Seção VI
Da Dissolução
Art. 1.033 Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
o consenso unânime dos sócios;
a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Parágrafo único