Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo I · Seção II
Dos Direitos e Obrigações dos Sócios
Art. 1.001 As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.