Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo X
Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades
Art. 1.113 O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.