Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo VII
Da Sociedade Cooperativa
Art. 1.093 A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo VII
Art. 1.093 A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.