Livro I · Título I · Capítulo I
Da Personalidade e da Capacidade
Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Livro I · Título I · Capítulo I
Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
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